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07/02/2019

Um fantasma chamado tributo

Empresário tem que ficar de olho na modalidade de tributação da sua empresa para não correr riscos de pagar a mais

Contadores e contabilistas sabem que pagar impostos não é uma tarefa das mais simples no Brasil. São diversos tributos, enquadramentos e sistemas que precisam ser alimentados para gerar a guia de arrecadação.

Imposto de Renda, já complexo para pessoa física, para pessoa jurídica fica um pouco mais. São diversas as possibilidades, algumas optativas outras obrigatórias, mas no fim, somente um profissional habilitado é quem pode indicar qual será o tratamento tributário correto e mais benéfico aos negócios.

Tudo isso quer dizer que, existindo um CNPJ, isto é, abrindo-se uma empresa que tenha finalidade a obtenção de lucro, nasce também a obrigação de se pagar tributos, inclusive o Imposto de Renda.

A princípio tudo parece bastante simples, são apenas três “modalidades” que, dependendo de faturamento e lucro, servem para calcular o valor a ser efetivamente pago pelas empresas.

O Simples não tão simples

“Parece simples, mas optar pela modalidade, a princípio mais benéfica requer cálculos apurados com base nos dados fornecidos pelo empresário, que quanto mais transparente forem, maior a facilidade de se encontrar um imposto mais justo a ser pago”, diz o Contador e presidente executivo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, organização responsável por alimentar o Impostômetro e por fornecer os dados para o imposto na nota, João Eloi Olenike.

O que o presidente do IBPT quer dizer é que, poder optar pela forma mais simplificada nem sempre garante um menor imposto a ser pago.

“O Simples Nacional é somente o nome dessa simplificação tributária, mas a aferição e enquadramento dos negócios nos anexos da Lei Complementar 123/2006 que instituiu esse tratamento, é para quem tem um conhecimento profundo da matéria”, ressalta Olenike.

Para quem quiser aderir ao Simples há restrição quanto ao faturamento anual: de R$ 4.8 milhões anuais, ou R$ 200.000,00 mensais caso a empresa tenha menos de um ano de existência. A apuração é mensal e requer o cumprimento do prazo para opção, que se encerra no dia 31/01/2019.

O empreendedor precisa ficar atento, pois nem todos os tributos são abrangidos pelo Simples, ficando de fora, por exemplo, o Imposto de Renda sobre aplicações de renda fixa ou variável, IOF, Imposto de Importação, entre outros.

O Lucro Presumido

Outra forma de calcular o IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é o Lucro Presumido. Modalidade para aquelas empresas que tenham um faturamento até R$ 78 milhões de reais e que não sejam excluídas por força de lei.

“É uma forma simplificada de tributação das empresas que não estejam obrigadas ao sistema de pagamento por lucro real. É trimestral, mas nada impede a apuração mensal do imposto”, explica Olenike.

A alíquota do IR é 15% para o IR, com adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar ao lucro de R$ 20.000,00 mensais. Para se chegar ao valor do Lucro Presumido, deve-se aplicar percentuais determinados pela legislação, sobre a Receita Bruta da empresa. Essas alíquotas vão de 1,6% até 32%, dependendo do ramo de atividade.

Nessa modalidade deve-se prestar atenção à Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, pois no lucro presumido, em regra, sua base de cálculo é de 12% e sua alíquota é de 9%. Já para as empresas prestadoras de serviço a base de cálculo é de 32%.

O Lucro Real

Já o Lucro Real (LR) aquele que tem por como base de cálculo, claro, o lucro líquido, com as adições e deduções autorizadas em lei, e que precisam, obrigatoriamente, estarem lançadas no Livro de Apuração de Lucro Real – LALUR.Tem alíquota de 15%, exatamente como o anterior. Também, nessa modalidade temos o adicional de 10% de IR, para os valores que ultrapassarem a R$ 20.000,00 de lucros mensais.

“O recolhimento poderá ser trimestral ou anual, sendo que para esse últimos há necessidade do recolhimento mensal de valores por estimativa”, explica Olenike que complementa: “essa modalidade é para todas as empresas, e obrigatória para aquelas que tenham um faturamento anual superior a R$ 78 milhões, para instituições financeiras, que tenham lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; que tenham benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto; que tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa no decorrer do ano-calendário e factoring”.

Segundo João Eloi Olenike, o LR é uma excelente alternativa para as empresas que não tem uma margem muito grande de lucros, e abaixo dos percentuais estipulados pelo Lucro Presumido. Mas “é necessário verificar o valor a ser pago antes de optar, e para isso é preciso realizar o cálculo em todas as modalidades”, alerta o contador.

Considerações finais e importantes

Para que se chegue no modelo de tributação ideal para a empresa, ou seja, aquele que no geral, faça com que se pague o menor valor de tributos possível, há que se extraiam os dados da contabilidade ou de projeções de resultados futuros, e sejam feitas todas as formas de cálculos, em todas as modalidades existentes. Se o empresário não conhecer sobre a matéria é mister que seja contratado um Contador ou outro profissional especializado e tributação.

Fonte: Portal Contábeis