A associação
A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE DESCALVADO, fundada em 25 de Abril de 1.980, é uma SOCIEDADE CIVIL, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Cidade e Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, à Rua Madre Cecília, n.º 397 - Jardim Belém, com personalidade jurídica distinta de seus associados.
A ACID é um órgão técnico e consultivo, reconhecido de utilidade pública pela lei n.º 554 de 26 de MAIO de 1.982, com atividades que não poderão concorrer com as de seus associados e tem duração ilimitada, podendo sua denominação ser substituída pela sigla ACID.
Tem por fins, defender, assistir, amparar, instruir e coligar a classe das empresas e pessoas com atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços no município de Descalvado, Estado de São Paulo.
* Defender os direitos e os interesses de seus associados, na proteção das atividades por eles exercidas.
* Representar, nos limites de suas atribuições, a classe associada nas relações com as autoridades representativas do poder público, manter relações com congêneres do país, participando e filiando-se às Federações que congregam Associações Comerciais e Industriais, no Estado São Paulo, no Brasil e Exterior.
* Organizar palestras, conferências e cursos que ministrem ensinamentos técnicos ou práticos, úteis aos Associados, podendo para isso contratar técnicos especializados.
* Assessorar seus Associados na obtenção de benefícios concedidos pelo poder público, e entidades financeiras bem como de eventos de interesse da classe e da comunidade.
* Promover pesquisas, feiras e congressos que possam trazer novos conhecimentos aos Associados e a dinamização das suas atividades.
* Manter o Serviço de Proteção ao Crédito (SCPC) e ou outras instituições de informações, com arquivos atualizados, e relacionados às Associações da Região, do Estado e do País.
* Manter Departamento Jurídico, sob a responsabilidade de Advogado contratado ou sob forma de parceria para orientação aos Associados e assessoramento à Diretoria.
* Participar de outras entidades civis, mediante a indicação de um Diretor, Conselheiro ou Associado, para representar a Associação, mediante aprovação em reunião da Diretoria.
* Mediar quando solicitada, divergências entre Associados ou entre membros de Sociedades Comerciais.
* Contratar ou sob forma de parceria, serviços de terceiros, quando necessário para atender interesses da ACID e ou Associados.