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13/01/2020

Saiba o que 2020 reserva para sua empresa no campo tributário.

Tanto o eSocial quanto o Sped têm cronogramas novos que afetam também as empresas do Simples Nacional.

As expectativas dos empresários para 2020 eram positivas, pelo menos nos campos fiscal e tributário. A simplificação do complexo eSocial estava no radar do governo em 2019, que prometeu reduzir o número de obrigações a serem cumpridas pelas empresas dentro do sistema. Mas o ano terminou sem nada de concreto ser feito.

Essa novidade não aconteceu, porém, há outras, não necessariamente tão positivas, que passam a vigorar agora em 2020 e que exigirão atenção do empresário. São mudanças que afetam também as rotinas das empresas do Simples Nacional e o MEI.

Com a ajuda de Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB da Sage Brasil, o Diário do Comércio lista as principais novidades fiscais e tributárias para 2020 oficializadas até agora.   

 

PRAZO MAIS CURTO PARA OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL

Novas empresas tinham, até o ano passado, um prazo de 180 dias da sua inscrição no CNPJ para escolher recolher os impostos pelo regime do Simples Nacional. Mas a resolução nº 150 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada em dezembro do ano passado, reduziu este prazo para 60 dias.

Vale destacar que podem optar pelo regime simplificado as empresas que auferirem receita bruta anual até R$ 4,8 milhões. No caso de novas empresas, esse valor é computado proporcionalmente ao período de atividade.

 

eSOCIAL: DE NOVO, UM NOVO CRONOGRAMA

Virou rotina. Todo ano o cronograma do eSocial ganha etapas e novas datas para implantação de obrigações. Neste ano não será diferente. Valdir Amorim destaca que o prazo para o envio de eventos de folha de pagamento para empresas do Grupo 3 (Simples Nacional, MEI e empregadores pessoa física), anteriormente previsto para janeiro deste ano, passa a acontecer de maneira escalonada entre os meses de setembro, outubro e novembro.

Também houve mudanças no prazo de envio dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, que agora terão de cumprir a obrigação até 8 de setembro deste ano, não mais em janeiro.

Já as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as do Simples, só precisarão se preocupar com esse evento em janeiro de 2021.

Veja abaixo tabela com o novo cronograma completo:

 

EFD-REINF E SEUS INÚMEROS LEIAUTES

A partir deste ano, as empresas do Grupo 3 do eSocial (Simples Nacional, MEI e empregadores pessoa física) são obrigadas a entregar a EFD-Reinf. O cumprimento dessa obrigação está agendado para hoje, 10/01.

O problema, segundo Amorim, é que as empresas esperavam a oficialização do novo leiaute do EFD-Reinf, a versão 2.1, que traria novos eventos. “Mas até agora esse leiaute não foi oficializado pelo governo. O mês começou e as empresas estão fazendo a retenção na fonte. Sem não resolverem esse problema, as empresas continuarão entregando a Dirf”, diz Amorim.

 

SPED: MAIS EXIGENTE

A EFD ICMS/IPI, que costuma ser chamado de Sped Fiscal, ganhou um novo leiaute em 2020, ampliando o número de informações exigidas para o chamado Bloco G, que engloba o controle de créditos de ICMS do Ativo Permanente.

O novo leiaute do Sped Fiscal foi trazido pelo Ato Cotepe ICMS 24 de 2019, que alterou o Ato Cotepe ICMS 44 de 2018. Também foi disponibilizada a versão 3.0.2 do Guia Prático da EFD, que passou a vigorar em janeiro de 2020, e a Nota Técnica. O Guia pode ser encontrado no portal do Sped.

Fonte: Diário do Comércio  

Por Renato Carbonari Ibelli 10 de Janeiro de 2020 às 07:30