Botão para acessar Banco de currículos Botão para acessar Certificado Digital Botão para acessar Boa Vista SCPC
03/04/2017

IRPF: Saiba como declarar benefícios previdenciários

Para todos os rendimentos previdenciários recebidos pelo contribuinte, o valor da parcela isenta não pode ultrapassar R$ 24.751,74

Contribuintes maiores de 65 anos que recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora, sendo uma delas privada, devem prestar atenção na hora de fazer a declaração anual de ajuste do IRPF.

Dependendo da soma dos rendimentos recebidos durante o ano e do valor da parcela isenta que aparece no Informe de Rendimentos, será preciso realizar um cálculo antes de preencher o formulário.

Se um contribuinte recebe, por exemplo, uma aposentadoria e uma pensão paga pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), os dados usados pelo contribuinte na hora do preenchimento são informados em um único Informe de Rendimentos em cada campo específico e os dados podem ser repassados ao formulário da declaração sem problemas.

Como o sistema é unificado, a Previdência calculou a parcela isenta levando em conta o valor total dos dois benefícios recebidas durante o ano.

De acordo com a consultoria tributária da King, Elvira de Carvalho, atenção especial deve ser dada nos casos de contribuintes que recebem também proventos de aposentadoria privada.

Isso porque a fonte pagadora vai informar o valor da parcela isentasem considerar os cálculos da dedução feita pelo INSS, pois não há troca de informações entre os sistemas.

“Na prática, haverá casos em que a soma destes dois valores lançados nos informes como isentos pode ultrapassar o limite dedutível previsto em lei”, explica.

O próprio programa da Receita Federal não aceita o lançamento de valor quando ultrapassado o limite. Pela legislação, a parcela mensal de isenção do IR para quem tem mais de 65 anos é de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano. 

Ela dá como exemplo o caso de um contribuinte que recebe aposentadoria e uma pensão do INSS no valor de R$ 29.594,77 de rendimentos tributáveis e de rendimento isento no valor de R$ 24.751,74.

O mesmo contribuinte também recebeu rendimentos de previdência privada no valor tributável de R$ 12.798, mais a parcela isenta de R$ 24.751,74.

Para evitar que a declaração caia na malha fina do fisco, a consultora explica que, caso o valor total dos rendimentos isentos supere o limite estabelecido por lei, que é de R$ 24.751,74, a diferença deve ser somada aos rendimentos tributados.

LEIA MAIS: Como declarar aluguel

“É preciso fazer o cálculo toda vez que o valor total da parcela isenta informada nos dois informes ultrapassar o limite estabelecido pelo fisco. A diferença sempre deve ser incorporada ao rendimento tributável”, afirma 

Neste exemplo, o contribuinte deve considerar como rendimentos tributáveis a soma dos dois valores, mais a parcela isenta, o que totalizaria R$ 67.144,50 e um saldo de Imposto de Renda a pagar de R$ 4.532 pelo modelo simplificado.

De acordo com a Receita Federal, entre os erros mais comuns cometidos na prestação de contas ao fisco estão a omissão de rendimentos do titular, principalmente nos casos de contribuintes que possuem mais de uma fonte pagadora, omissão de rendimentos dos dependentes, informação de valor retido na fonte maior do que consta na declaração da fonte pagadora, despesas médicas e contribuições de empregadas domésticas não realizadas e inclusão de dependentes que já constam em outras declarações.

O prazo de entrega da declaração IRPF 2017 termina no dia 28 de abril. Devem prestar contas ao Leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou possui bens e direitos de valor total acima de R$ 300 mil.

A Receita espera receber neste ano 28,3 milhões de declarações até o prazo final.

Fonte: Diário do Comércio