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21/07/2020

ESOCIAL: EXCLUSÃO DE CNAES EXIGE QUE EMPREGADORES ALTEREM DADOS

Convergência Digital
  

Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial. As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.

Foram excluídos nove CNAEs, como manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação, lojas duty free de aeroportos internacionais ou ainda bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. Os empregadores (PJ e PF) que utilizam algum desses deverão alterar para um CNAE vigente. Caso não promovam a alteração não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.

O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras. Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE. Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.

FONTE:https://www.aarb.org.br/esocial-exclusao-de-cnaes-exige-que-empregadores-alterem-dados/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Chega-de-Vide-Bula