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18/06/2019

Boa Vista explica o que pode ou não na cobrança de dívidas ao consumidor

Alguns tipos de cobrança são proibidos pelo Código de Defesa do Consumidor, apesar do credor ter o direito de cobrar o consumidor em caso de dívidas vencidas

18 de junho de 2019 – Receber um telefonema ou uma carta de cobrança de uma dívida não paga é algo comum caso o consumidor esteja devendo. Isso porque, mesmo não sendo agradável, o credor tem o direito de fazer a cobrança caso haja algum débito em aberto. 

O consumidor deve saber, porém, que existem limites definidos pela lei para as cobranças. Pensando nessa necessidade, a Boa Vista explica o que pode e o que não pode ser feito na cobrança de um consumidor que possui uma inadimplência.

O que o credor pode fazer:
• Notificar o devedor para pagamento, por meio de envio de carta de aviso de débito da Boa Vista;
• Inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes, como o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito);
• Protestar o título em cartório de protesto;
• Ingressar com ação judicial; 
• Fazer ligações para o inadimplente, observados os dias e horários permitidos por lei, não interferindo em seu descanso e lazer; 
• Repassar a dívida (venda de dívidas ou cessão de crédito) para uma empresa terceira como os popularmente conhecidos escritórios de cobrança ou de gestão de carteiras em aberto.

O que o credor não pode fazer:
• Submeter o devedor a constrangimento (artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor);
• Fazer cobrança vexatória com constrangimento físico ou moral (isto é crime, artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor);
• Fazer afirmações falsas, incorretas ou enganosas;
• Falar com parentes e vizinhos sobre a dívida;
• Segurar um documento pessoal ou um bem do inadimplente para forçá-lo ao pagamento da dívida (a não ser que o bem esteja vinculado a dívida, como um carro, por exemplo).

Dívida prescreve?
De acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para permanência da dívida no banco de dados é de cinco anos. Na prática, isso significa que, após esse período, o CPF do consumidor deixa de ser exibido no banco de dados do SCPC, mesmo se a dívida ainda não tiver sido quitada. Porém, a dívida continua existindo, e o credor ainda possui o direito de cobrá-la, podendo, inclusive, entrar com uma ação judicial contra o consumidor.

Fonte: Boa Vista SCPC