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17/05/2018

Associados da ACID terão descontos exclusivos na elaboração e implementação do PCMSO e PPRA

Legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições elaborem e implementem o PCMSO e o PPRA até meados de 2018

Os associados da Associação Comercial e Industrial de Descalvado (ACID) poderão contar com descontos exclusivos na elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA, estabelecidos por normativas federais que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho, bem como os exames médicos ocupacionais (ASO). Com o advento do e-Social - obrigatório a todas as empresas -, a adequação deve ocorrer até meados de 2018.

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) são programas estabelecidos pelas NR-7 e NR-9, respectivamente, mas o que muita gente não sabe é que a legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA. Veja, portanto, que independente do número de funcionários e do ramo de atividade, é obrigatória a elaboração e implementação dos programas de prevenção aqui destacados.

O PCMSO é elaborado por médico do Trabalho e está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico periódico.

Já o PPRA é elaborado por engenheiro do Trabalho ou técnico de Segurança do Trabalho e está voltado para controlar as ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais os seguintes agentes: físicos, químicos e biológicos.

As empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição do estabelecimento.

As multas são calculadas em função do número de empregados existentes na empresa e do índice de infração (de 1 a 4), que por sua vez é encontrado de acordo com o item/subitem da norma regulamentadora que foi descumprido, tudo conforme prevê o anexo I, da NR 28, que trata especificamente das penalidades.

A ACID dispõe de parceria para facilitar a contratação de profissionais qualificados para a emissão do PCMSO e do PPRA, garantindo ainda desconto e vantagens exclusivas para os interessados. Maiores informações podem ser obtidas diretamente na ACID, ou pelo telefone (19) 3594-1000.