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09/08/2018

Sebrae vai investir R$ 45 milhões em pequenos inovadores

Um dos maiores desafios para jovens empresas inovadoras é o acesso a capital. Pelo menos 40% das startups fecharam as portas, nos últimos três anos

O Sebrae terá R$ 45 milhões, por meio de edital, para investir em fundos que queiram participar do projeto “Capitalizando empresas inovadoras”.

“Além do fomento a novas práticas pelas micro e pequenas empresas, o Sebrae vai passar a investir recursos em pequenos negócios inovadores; estamos atuando de forma estratégica para garantir empresas mais competitivas”, diz o diretor de Administração e Finanças e presidente em exercício do Sebrae, Vinicius Lages.

Um dos maiores desafios para jovens empresas inovadoras é o acesso a capital. Pelo menos 40% das startups que fecharam as portas, nos últimos três anos, apontaram a dificuldade de acesso a capital como principal razão para essa decisão. Essa realidade ficou evidente na pesquisa feita com empresas do programa InovAtiva Brasil, a maior plataforma brasileira de pré-aceleração de startups.

A pesquisa ouviu 1 mil empresas, em dezembro passado, principalmente startups de Tecnologia da Informação e da Comunicação (31%), Desenvolvimento de Software (21%) e Serviços (18%).

Dessas empresas, 30% informaram a decisão de fechar as portas. O levantamento foi realizado pelo Sebrae e Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), parceiros no InovAtiva Brasil.

Um Pequeno Negócio Inovador é uma empresa com CNPJ e constituída sob a forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada (LTDA), Sociedade Anônima de Capital Fechado (S.A.) ou Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, ela deve se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte que desempenhe atividade inovadora.

EDITAL 

Conforme o edital, o Sebrae selecionará até cinco fundos para participação no projeto com base na nota obtida por cada um, conforme análise dos critérios classificatórios.

Além disso, a instituição terá a discricionariedade de definir o montante a ser aportado em cada fundo escolhido. Pelas regras, os fundos já devem estar regularmente constituídos sob a forma de Fundo de Investimento em Participações – Capital Semente ou Multiestratégia ou Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I), conforme Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A soma do patrimônio comprometido e do patrimônio líquido do Fundo deverá ser de, no mínimo, a R$ 50 milhões e o Sebrae participará como quotista, devendo seu recurso ser alocado integralmente nos pequenos negócios inovadores.

Fonte: Diário do Comércio