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06/06/2019

Horário do comércio para o mês de Junho/2019

Conforme convenção coletiva junto ao sindicato, fica estabelecida os seguintes horários para o mês de Junho/2019.

Os horários apresentados não representam que cada estabelecimento seguirá o mesmo.

PRIMEIRO E SEGUNDO SÁBADO (DIAS 01 E 08) – DAS 09H00 às 17h00

SEXTA FEIRA – (Antevéspera do Dia dos Namorados) – das 9h00 às 20h00, deverá ser concedido no mínimo 03 (três) horas para refeição respeitando o limite mínimo de 1 (uma) hora por refeição; Pelas horas efetivamente trabalhadas deverão ser computadas até o limite de 02 (duas) horas tidas como “horas extras” que assim serão pagas e/ou compensadas através do Banco de Horas, devendo prevalecer o convencionado entre empregador/empregado.