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08/12/2015

Governo de SP reabre programa de parcelamento de dívidas

Para os débitos tributários, como IPVA, ITCMD, taxa judiciária e taxas de qualquer espécie e origem, o contribuinte pode parcelar o débito em até 24 vezes

A secretaria de Fazenda de São Paulo estendeu até 15 de dezembro o prazo para contribuintes quitarem suas dívidas com o Estado por meio do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

Com a reabertura do PPD, o programa passa a ficar integrado ao mutirão de conciliação realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado, Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Além disso, os débitos fiscais de IPVA, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), assim como outras taxas e multas, foram incluídos no mutirão de conciliação.

Para os débitos tributários, como IPVA, ITCMD, taxa judiciária e taxas de qualquer espécie e origem, o contribuinte pode parcelar o débito em até 24 vezes, com descontos de até 50% nas multas e 40% nos juros. 

Para quem pagar à vista, o desconto é de 75% sobre o valor das multas e 60% sobre o volume de juros.