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14/02/2019

Conheça e diferença entre elisão e sonegação fiscal

Saber da diferença entre o planejamento tributário e a sonegação de impostos pode evitar que a empresa tenha problemas no futuro, seja de má fé ou não.

Que o Brasil é um dos países com maior carga tributária no mundo, todos os brasileiros sabem e sentem no bolso. Nas organizações a taxa de imposto chega a 34%.

Diante disto, a sonegação de impostos nas empresas privadas acaba sendo uma opção por parte dos empreendedores e por toda sociedade, fazendo com que esta prática esteja enraizada no dia a dia.

A sonegação de impostos no Brasil em 2018, ou seja, valor que o país deixou de arrecadar,  chegou em R$ 345 bilhões, segundo os cálculos do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).  Este total é resultado tanto de negócios que desconhecem que estão fraudando o pagamento de impostos pela complexidade da legislação, quanto negócios que sabem que estão omitindo dados para evitar pagá-los.

Seja má fé ou não, sonegar imposto é crime e neste artigo você irá entender a diferença entre evasão e elisão fiscal.

O que é sonegar impostos?

De acordo com a Lei nº 4.729 de 14 de Julho de 1965, sonegação ou evasão fiscal é:

“I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal. (Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969)”.

São consequências da evasão fiscal:

“Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

§ 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo.

        § 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.

        § 3º O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.

Art 2º (Revogado pela Lei nº 8.383, de 1991)

Art 3º Somente os atos definidos nesta Lei poderão constituir crime de sonegação fiscal.

Art 4º A multa aplicada nos termos desta Lei será computada e recolhida, integralmente, como receita pública extraordinária.”

Pela lei rígida, o que não faltam são argumentos contra a sonegação de impostos e casos de evasão fiscal não são difíceis de serem descobertos.

É um assunto polêmico, pois, boa parte dos brasileiros, entendem que sonegar imposto é legítima defesa, perante ao retorno que o Estado dá com a arrecadação devido à má administração e corrupção.

 

Principais tipos de sonegação fiscal no Brasil

  • Meia nota

O contribuinte emite uma nota fiscal com valor menor que o real, com o objetivo de pagar proporcionalmente menores impostos. 

  • Nota calçada

Apresenta documentos fiscais adulterados, podendo ser no valor ou na descrição do produto ou serviço. 

  • Acréscimo patrimonial a descoberto

Na declaração de imposto de renda pessoa física, o mesmo não declara o aumento de seu patrimônio, correndo o risco de cair na malha fina.  

  • Laranjas

É um termo muito conhecido e usado comumente em meios de notícias. Consiste em uma pessoa emprestar o seu nome e dados bancários em favor de outra. São emitidas notas fiscais frias e é muito utilizado para lavagem de dinheiro e não ser detectado pelo fisco.

Alternativa legal para reduzir impostos sem sonegar: Elisão Fiscal

A elisão fiscal é um ato técnico contábil que permite uma redução no pagamento de impostos.

Também conhecido como planejamento tributário, basicamente é uma forma de gestão concentrada em encaixar a empresa em regimes mais compensatórios e aproveitar de permissões ou brechas na legislação.

Quanto mais imposto for possível reduzir de maneira legal, melhor, pois a empresa consegue diminuir seus custos repassando isso ao mercado ou até mesmo aumentando sua lucratividade.

Para que seja feito este trabalho de elisão fiscal, é necessário que esteja à frente  um contador especializado em planejamento tributário, pois, a linha que separa a evasão da elisão fiscal é tênue. Há vários exemplos práticos de elisão fiscal, que podem ser aplicados em qualquer tipo de empresa e porte.

O planejamento tributário é feito por fases, que vai desde o levantamento de dados até os resultados na diminuição do peso fiscal.

PS: Denúncia de sonegação de imposto em Minas Gerais podem ser feitos através do Minas Legal ou pelas demais formas anunciadas no portal.

Fonte: Portal Contábeis