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15/01/2019

2019: Reajuste da contribuição e categorias incluídas e excluídas

Com o início do ano de 2019 o Microempreendedor Individual - MEI - deve ficar atento a algumas mudanças que ocorreram em relação à contribuição mensal (DAS-MEI) e a categorias que foram incluídas e excluídas.

Com o início do ano de 2019 o Microempreendedor Individual – MEI – deve ficar atento a algumas mudanças que ocorreram em relação à contribuição mensal (DAS-MEI) e a categorias que foram incluídas e excluídas. Confira  a seguir a mudanças.

Reajuste da contribuição mensal – 2019

A contribuição mensal do MEI é calcula sobre o salário mínimo. Como o salário mínimo foi reajustado para R$ 998,00 no ano de 2019, as contribuições passaram a ter novos valores.

  • R$ 49,90 (para que não recolhe ISS e nem ICMS)
  •  
  • R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio)
  •  
  • R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço)
  •  
  • R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)

Essa regra passa a valer a partir de janeiro, sendo que o vencimento da primeira contribuição desse ano ocorre em 20 de fevereiro.

A Declaração Anual do Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

A Declaração Anual do Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2018 poderá ser entregue até o dia 31 de maio de 2019.

Fique atento, pois que perder o prazo pagará multa.

Ocupações incluídas e excluídas

Algumas ocupações foram incluídas e outras excluídas do MEI, confira a seguir a lista (fonte: Portal do Empreendedor):

1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:

Ocupações suprimidas:

  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
  •  
  • Proprietário(a) de bar e congêneres independente

Ocupações incluídas:

  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
  •  
  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
  •  
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
  •  
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente

2 – A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

 
  • Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente
  • Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

 

3 – Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

4 – A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

  1. Abatedor(a) de aves independente
  2. Alinhador(a) de pneus independente
  3. Aplicador(a) agrícola independente
  4. Balanceador(a) de pneus independente
  5. Coletor de resíduos perigosos independente
  6. Comerciante de extintores de incêndio independente
  7. Comerciante de fogos de artifício independente
  8. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  9. Comerciante de medicamentos veterinários independente
  10. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  11. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  12. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  13. Coveiro independente
  14. Dedetizador(a) independente
  15. Fabricante de absorventes higiênicos independente
  16. Fabricante de águas naturais independente
  17. Fabricante de desinfestantes independente
  18. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  19. Fabricante de produtos de limpeza independente
  20. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  21. Operador(a) de marketing direto independente
  22. Pirotécnico(a) independente
  23. Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  24. Removedor e exumador de cadáver independente
  25. Restaurador(a) de prédios históricos independente
  26. Sepultador independente

MEI que atuar em uma dessas ocupações deverá solicitar seu desenquadramento.

Fonte: Portal Mei